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Notícias Nacionais · Simples Nacional

Simples Nacional 2027: prazo para rever opções tributárias vai até 20 de dezembro

3 de novembro de 2026 · Conteúdos Conta9

Debate sobre o Simples Nacional no Senado Federal
Foto: Pedro França / Agência Senado · Debate sobre o Simples Nacional em 2015

Empresas que solicitaram ingresso no Simples Nacional em 2027 ou optaram pelo regime regular de IBS e CBS têm uma janela para cancelar a decisão: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. A regra foi ajustada pela Resolução CGSN nº 194/2026.

Duas escolhas diferentes

Ingresso no Simples Nacional: o prazo para solicitar adesão ou retorno em 2027 foi de 1º de setembro a 15 de outubro. O prazo para regularizar pendências impeditivas foi até 30 de outubro. O cancelamento de solicitação anteriormente feita segue a janela de novembro a dezembro.

Regime regular de IBS e CBS: empresas optantes pelo Simples puderam escolher apurar esses tributos fora do DAS para janeiro a junho de 2027, entre 1º de setembro e 30 de outubro. Também podem cancelar essa opção até 20 de dezembro.

Quem já está no Simples precisa solicitar nova opção?

Não. Empresas que já são optantes e pretendem permanecer no regime não precisam fazer novo pedido apenas pela chegada de 2027, ressalvadas situações específicas, como registro de exclusão futura.

Vale a pena recolher IBS e CBS fora do DAS?

Depende. A análise deve considerar o perfil dos clientes, o aproveitamento de créditos na cadeia, o impacto no preço dos serviços, a carga tributária e os custos de conformidade. A escolha pelo regime regular de IBS e CBS não significa, por si só, abandonar o Simples para os demais tributos.

O que fazer antes do prazo?

Confira quais opções foram efetivamente registradas no Portal do Simples Nacional, simule o impacto em 2027 e, se for o caso, providencie o cancelamento no período permitido. O prazo de cancelamento não reabre o período original de adesão.

Sua empresa fez a melhor escolha tributária para 2027?

A Conta9 avalia as opções registradas e compara cenários para orientar sua empresa antes do fim do prazo.

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Fonte: Receita Federal, orientação sobre a Resolução CGSN nº 194/2026. Consultar fonte oficial ↗