NFS-e Nacional já é obrigatória para empresas do Simples Nacional desde 1º de novembro
Nova regra muda a emissão de notas fiscais de serviços e exige atenção de micro e pequenas empresas que utilizavam sistemas municipais.
3 de novembro de 2026 · Conteúdos Conta9
Desde 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional devem utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para os serviços sujeitos à obrigação de emissão.
A mudança decorre da Resolução CGSN nº 191/2026 e integra o processo de padronização dos documentos fiscais no contexto da Reforma Tributária.
Na prática, empresas que antes utilizavam emissores municipais precisam verificar a adaptação ao novo procedimento.
O que mudou na emissão das notas fiscais?
Muitas empresas emitiam notas diretamente nos portais municipais, seguindo regras e procedimentos próprios de cada prefeitura. Com a nova obrigação, as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional abrangidas pela regra passam a utilizar o ambiente nacional para serviços com competência a partir de novembro de 2026.
A emissão pode ser realizada pelo portal nacional ou por sistemas integrados à plataforma por meio de API.
Quais empresas são obrigadas?
A exigência alcança microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e, incluindo, conforme a atividade, consultorias, agências de marketing, empresas de tecnologia, serviços administrativos, técnicos e profissionais.
O MEI prestador de serviços já utilizava o padrão nacional anteriormente.
Atenção: a regra de novembro não significa que todas as empresas prestadoras de serviços, de qualquer regime tributário, passaram a ter a mesma obrigação nessa data.
Como ficam as notas fiscais de meses anteriores?
É essencial observar a competência do serviço. Para notas relativas a competências anteriores a novembro de 2026, devem ser seguidas as diretrizes de transição divulgadas pelo Portal Nacional da NFS-e e as regras municipais aplicáveis ao período.
Antes de emitir uma nota retroativa, confirme qual ambiente é adequado para a competência correspondente.
O que o empresário precisa fazer agora?
Verifique se a empresa possui acesso ao Emissor Nacional, confira os dados cadastrais, a classificação dos serviços e os procedimentos de faturamento. Se utiliza software de gestão, confirme com o fornecedor se a integração com a plataforma nacional está disponível e configurada.
Empresas que dependiam exclusivamente dos portais municipais devem revisar seu fluxo de emissão para evitar dificuldades operacionais.
Qual a relação com a Reforma Tributária?
A padronização da NFS-e integra a modernização dos documentos fiscais brasileiros necessária à Reforma Tributária do Consumo. A obrigação de novembro diz respeito principalmente ao ambiente de emissão das notas e não representa, por si só, mudança imediata no cálculo dos tributos.
As disposições relativas à CBS e ao IBS têm regras e cronograma próprios. Por isso, a adaptação do emissor não deve ser confundida com a entrada em vigor de todas as novas exigências tributárias.
A orientação da Conta9
Empresas que ainda não se adaptaram devem revisar seus procedimentos e confirmar com a contabilidade a correta utilização do Emissor Nacional, especialmente durante a transição. A emissão adequada dos documentos fiscais deve refletir a realidade das operações realizadas.
Sua empresa precisa se adaptar à NFS-e Nacional?
Conte com a Conta9 para entender as exigências aplicáveis ao seu negócio e receber orientação contábil sobre a transição para o Emissor Nacional.
Quero orientação sobre a NFS-e ↗Fontes oficiais: Receita Federal do Brasil; Portal Nacional da NFS-e; Resolução CGSN nº 191/2026.
Comunicado da Receita Federal ↗Orientações sobre a transição e notas retroativas ↗Informações gerais; as obrigações de cada empresa exigem análise individual.