Como abrir uma sociedade unipessoal de advocacia?
Por André Almeida · Contador e fundador da Conta9
Você começa a atender por conta própria, os honorários crescem e aparece a dúvida: continuo recebendo no CPF ou abro uma sociedade de advocacia? A resposta não vem de uma promessa de imposto baixo. Ela exige comparar o custo da estrutura, organizar os recebimentos e abrir o CNPJ pelas regras próprias da profissão.
Quando vale a pena comparar CPF e CNPJ?
A comparação faz sentido quando você passa a ter uma rotina de honorários, precisa contratar estrutura ou recebe pedidos para prestar serviços como pessoa jurídica. Um contrato maior também pode justificar a análise antes da assinatura. O valor faturado, sozinho, não oferece uma linha universal a partir da qual o CNPJ será melhor para todo advogado.
Reúna receitas, despesas e tributos da atuação atual. Separe honorários recorrentes daqueles que dependem do resultado de processos e observe em quais meses o dinheiro entra. Depois, compare com o custo total de manter a sociedade: tributação aplicável, previdência, contabilidade, registros e estrutura.
Se os honorários são irregulares, use um período que mostre essa variação. A conta de um mês excepcional pode fazer uma estrutura parecer vantajosa e esconder os custos dos meses seguintes. A decisão precisa caber no seu caixa e na forma como você trabalha. Se você já usa um CNPJ, esse levantamento também permite verificar se o enquadramento e as retiradas acompanham a operação real.
Sociedade unipessoal não é uma empresa comum registrada na Junta
Para atuar sozinho por meio de uma sociedade de advocacia, existe a sociedade unipessoal. O ato constitutivo e o registro seguem as regras da OAB, conforme o Provimento 170. O registro é feito no Conselho Seccional competente. Não é correto abrir uma empresa genérica na Junta Comercial para depois apenas acrescentar a atividade de advogado.
A denominação deve seguir as exigências profissionais, incluindo o nome do titular e a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”. A documentação e os procedimentos locais precisam ser conferidos com a Seccional. Se houver outros advogados na estrutura societária, a escolha passa a ser analisada pelas regras de sociedade de advogados.
Antes de preencher cadastros, defina a forma de atuação, o endereço e o ato constitutivo adequado. Um nome comercial usado na divulgação não substitui a denominação que deve constar nos registros. Essa conferência evita retrabalho no CNPJ, no cadastro municipal e nas notas emitidas para os clientes.
O que precisa estar pronto para abrir e emitir a primeira nota
Organize seus documentos de identificação, inscrição profissional, endereço da sociedade e informações necessárias ao ato constitutivo. Consulte a OAB sobre a documentação e as taxas do registro e verifique as exigências do município para a atividade no endereço escolhido.
A inscrição no CNPJ deve acompanhar o órgão de registro e o fluxo aplicável. Depois, confirme cadastro municipal, acesso ao emissor de NFS-e e situação do regime tributário escolhido. Os procedimentos oficiais da Redesim orientam a inscrição, mas não substituem as regras de registro profissional da OAB.
A primeira nota deve estar alinhada ao contratante, ao serviço jurídico e ao faturamento que o contrato prevê. Antes de prometer uma data ao cliente, confirme que o acesso está funcionando e que o cadastro foi concluído. CNPJ emitido, pedido de opção tributária enviado e opção aceita são situações diferentes. Guarde os comprovantes e confira o resultado de cada etapa.
Por que olhar só o DAS pode subestimar os impostos do escritório
Os serviços advocatícios no Simples Nacional são tributados pelo Anexo IV. A Receita Federal explica que esse anexo não inclui a contribuição previdenciária patronal no DAS. A CPP deve ser apurada conforme a legislação aplicável, além das obrigações relacionadas à remuneração de quem trabalha na sociedade.
Isso muda a comparação entre CPF e CNPJ e a leitura do custo mensal. Uma proposta de tributação que considera somente o DAS pode omitir uma parte relevante do total. O escritório precisa saber o que é imposto sobre a receita, contribuição da sociedade e desconto ou tributo sobre a remuneração do profissional.
Peça uma projeção que considere seu faturamento e a forma de remuneração do titular, com encargos e obrigações apresentados separadamente. A advocacia no Anexo IV não deve ser tratada como uma atividade que muda automaticamente para o Anexo III ao atingir determinado fator R. A classificação correta vem antes de qualquer promessa de economia.
Honorários e valores pertencentes ao cliente precisam ser separados
Na prática do escritório, uma entrada na conta pode conter honorários, valores de acordo, levantamento judicial ou despesas relacionadas ao processo. Lançar toda entrada como receita da sociedade distorce o faturamento; tratar tudo como simples repasse também pode esconder honorários devidos.
Exemplo ilustrativo: um recebimento de R$ 20.000 contém R$ 4.000 de honorários previstos em contrato e R$ 16.000 pertencentes ao cliente. A organização deve permitir identificar essas parcelas, o fundamento da retenção e o comprovante do repasse. O tratamento fiscal e a emissão precisam ser validados pelos documentos da operação; a divisão do exemplo não autoriza excluir valores por uma descrição no extrato.
Guarde contrato de honorários, documento do recebimento, demonstrativo de separação e comprovante de transferência ao cliente. Quando possível, organize o fluxo para evitar mistura de recursos. O ponto é conseguir explicar cada entrada, o que pertence ao escritório e o que precisa ser entregue ao cliente.
Quanto custa manter a sociedade — inclusive nos meses mais fracos?
O orçamento de abertura deve separar taxas e registros dos custos recorrentes. Consulte os valores da OAB e as exigências do município; não existe uma tabela nacional única de abertura que represente todas as Seccionais e cidades.
Para a manutenção, considere contabilidade, tributação, obrigações profissionais, sistemas e estrutura, além da remuneração e dos encargos da equipe ou do titular. Se a receita depende de êxitos, reserve caixa para despesas que continuam vencendo enquanto o escritório aguarda um recebimento.
Defina também como serão registradas as retiradas. Pró-labore, distribuição de resultados e reembolso de uma despesa têm fundamentos diferentes. Transferir dinheiro da conta da sociedade para o titular e chamar toda saída de “lucro” não substitui a escrituração nem a análise das regras fiscais vigentes. A rotina contábil deve permitir mostrar quanto o escritório ganhou, quanto precisa manter para operar e como cada retirada foi tratada.
O que organizar no primeiro mês e o que discutir com a contabilidade
Comece com os contratos ativos, honorários faturados, valores recebidos, despesas e documentos dos repasses. Identifique o que está em aberto e o que já foi pago. Defina um responsável por emitir as notas e uma forma simples de enviar informações completas à contabilidade.
No fechamento, confira a separação dos recursos dos clientes, as notas válidas, a remuneração do titular e as obrigações com vencimento. Um mês sem faturamento não elimina automaticamente obrigações da sociedade; comunique a situação e preserve os documentos que permitem apurá-la corretamente.
Se você está abrindo agora, a conversa com a Conta9 deve começar pela sua forma de atendimento, previsão de honorários, cidade do registro e estrutura pretendida. Se o escritório já existe, leve também regime atual e documentos recentes para avaliar o acompanhamento. Para contratos que atravessam a transição, consulte o guia da Reforma para empresas de serviços.
Abrir a sociedade resolve uma parte da formalização. A rotina precisa manter honorários, recursos dos clientes, tributos e retiradas identificados para que o escritório cresça sem perder o controle dos próprios números.
Abra sua sociedade de advocacia com uma contabilidade que acompanhe a operação
A Conta9 orienta a abertura e o acompanhamento contábil do escritório. Conte como você atua, em qual cidade e se já possui CNPJ para avaliarmos a estrutura, os custos e os próximos passos.
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