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NFS-e nacional será obrigatória para empresas do Simples Nacional a partir de 1º de novembro

A nova regra altera a rotina de emissão de notas de prestadores de serviços. Entenda quem será afetado, quando a exigência começa e como se preparar.

20 de outubro de 2026 Redação Radar Empresarial

A Receita Federal informou que a Resolução CGSN nº 191/2026 determina a utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, a partir de 1º de novembro de 2026.

A medida alcança prestadores de serviços sujeitos à emissão de NFS-e. Para essas empresas, a emissão passa a seguir o padrão nacional, com utilização do Emissor Nacional ou integração compatível, conforme as orientações oficiais. O efeito prático é a necessidade de rever o processo de emissão utilizado atualmente.

Emissão de notas entra em uma nova etapa

Até então, muitos prestadores de serviços utilizavam portais municipais ou sistemas conectados às prefeituras. Com a nova exigência, cada empresa deve verificar como sua operação será adaptada ao padrão nacional. A mudança pode envolver acesso ao ambiente de emissão, conferência de dados e atualização do software utilizado. Não significa, necessariamente, que todas as empresas precisarão trocar de sistema: é importante verificar a compatibilidade da solução atual.

IBS e CBS seguem outro calendário

A obrigatoriedade da NFS-e nacional não deve ser confundida com o cronograma da reforma tributária. Conforme a orientação divulgada pela Receita Federal, as disposições relacionadas à CBS e ao IBS para optantes pelo Simples Nacional passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. São etapas distintas, que exigem atenção aos respectivos prazos.

O que a empresa deve verificar antes do prazo

  • Confirme se sua empresa é optante pelo Simples Nacional e emite NFS-e.
  • Verifique o acesso ao Emissor Nacional e as opções de autenticação.
  • Revise o cadastro e as informações utilizadas nas notas fiscais.
  • Se utiliza software de emissão, consulte o fornecedor sobre a integração.
  • Converse com sua contabilidade sobre a transição e os procedimentos locais.

Fonte oficial

Receita Federal — comunicado publicado em 14 de agosto de 2026 sobre a Resolução CGSN nº 191/2026.

Consultar publicação da Receita Federal

Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende da atividade e das condições específicas de cada empresa.