O DAS simplifica o recolhimento de tributos, mas não quita automaticamente todas as obrigações de uma sociedade de advocacia. Quem presta serviços advocatícios no Simples Nacional está sujeito ao Anexo IV, em que a contribuição previdenciária patronal (CPP) não está incluída no documento único. Isso é relevante até para a sociedade unipessoal sem empregados, quando o titular retira pró-labore.
Por que o DAS não cobre todos os encargos?
A Lei Complementar nº 123/2006 enquadra os serviços advocatícios no Anexo IV. Nesse anexo, a CPP não integra o DAS e deve ser apurada e recolhida segundo a legislação previdenciária aplicável. Pagar o DAS em dia, portanto, não prova que os recolhimentos previdenciários da sociedade estejam corretos.
O advogado titular precisa retirar pró-labore?
A Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4.040, publicada em 2 de outubro de 2026 e vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 79/2021, esclarece que a retirada de pró-labore gera contribuições da sociedade e do advogado como contribuinte individual. A ausência de empregados não afasta a contribuição patronal incidente sobre essa remuneração. A orientação distingue a hipótese sem qualquer retirada, em que a base de cálculo é zero.
Pró-labore e distribuição de lucros não são a mesma coisa
Pró-labore remunera o trabalho do titular; distribuição de lucros corresponde ao resultado da sociedade e obedece a regras próprias. A Receita esclarece que pelo menos parte dos valores retirados pelo advogado titular deve ter natureza de pró-labore. Se a separação entre pró-labore e lucros não estiver devidamente escriturada, o valor integral retirado pode ser considerado pró-labore para fins previdenciários.
Exemplo: o escritório transfere R$ 8 mil ao titular
Uma transferência mensal de R$ 8.000 da conta da sociedade para a conta pessoal do advogado não permite, por si só, dizer quanto é pró-labore e quanto é lucro. A análise exige identificar a remuneração pelo trabalho, verificar os resultados, os documentos e a escrituração. Chamar toda a transferência de “lucro” não substitui essa apuração.
O que conferir na prática
Revise o enquadramento no Anexo IV; a apuração do DAS; a definição, a documentação e o recolhimento previdenciário do pró-labore; o respaldo contábil das distribuições de lucros; e a consistência das declarações e obrigações acessórias. Se houver dúvida, faça a conferência antes de acumular períodos com possíveis divergências.
Fonte e referência
Receita Federal — Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4.040/2026; orientação sobre CPP no Anexo IV
Consultar fonte oficial Receita Federal — Contribuição Previdenciária no Anexo IV Receita Federal — Malha Fiscal Digital do Anexo IVConteúdo informativo. A aplicação das normas depende da operação e das circunstâncias de cada empresa.
