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Advogado no Simples Nacional: o DAS cobre todos os impostos? Entenda o INSS e o pró-labore

Sociedades de advocacia no Anexo IV recolhem a contribuição previdenciária patronal fora do DAS. Veja como pró-labore, INSS e distribuição de lucros exigem atenção.

Publicado em 22 de outubro de 2026Redação Radar Empresarial
Profissional do direito analisando documentos em escritório
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O DAS simplifica o recolhimento de tributos, mas não quita automaticamente todas as obrigações de uma sociedade de advocacia. Quem presta serviços advocatícios no Simples Nacional está sujeito ao Anexo IV, em que a contribuição previdenciária patronal (CPP) não está incluída no documento único. Isso é relevante até para a sociedade unipessoal sem empregados, quando o titular retira pró-labore.

Por que o DAS não cobre todos os encargos?

A Lei Complementar nº 123/2006 enquadra os serviços advocatícios no Anexo IV. Nesse anexo, a CPP não integra o DAS e deve ser apurada e recolhida segundo a legislação previdenciária aplicável. Pagar o DAS em dia, portanto, não prova que os recolhimentos previdenciários da sociedade estejam corretos.

O advogado titular precisa retirar pró-labore?

A Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4.040, publicada em 2 de outubro de 2026 e vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 79/2021, esclarece que a retirada de pró-labore gera contribuições da sociedade e do advogado como contribuinte individual. A ausência de empregados não afasta a contribuição patronal incidente sobre essa remuneração. A orientação distingue a hipótese sem qualquer retirada, em que a base de cálculo é zero.

Pró-labore e distribuição de lucros não são a mesma coisa

Pró-labore remunera o trabalho do titular; distribuição de lucros corresponde ao resultado da sociedade e obedece a regras próprias. A Receita esclarece que pelo menos parte dos valores retirados pelo advogado titular deve ter natureza de pró-labore. Se a separação entre pró-labore e lucros não estiver devidamente escriturada, o valor integral retirado pode ser considerado pró-labore para fins previdenciários.

Exemplo: o escritório transfere R$ 8 mil ao titular

Uma transferência mensal de R$ 8.000 da conta da sociedade para a conta pessoal do advogado não permite, por si só, dizer quanto é pró-labore e quanto é lucro. A análise exige identificar a remuneração pelo trabalho, verificar os resultados, os documentos e a escrituração. Chamar toda a transferência de “lucro” não substitui essa apuração.

O que conferir na prática

Revise o enquadramento no Anexo IV; a apuração do DAS; a definição, a documentação e o recolhimento previdenciário do pró-labore; o respaldo contábil das distribuições de lucros; e a consistência das declarações e obrigações acessórias. Se houver dúvida, faça a conferência antes de acumular períodos com possíveis divergências.

Fonte e referência

Receita Federal — Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4.040/2026; orientação sobre CPP no Anexo IV

Consultar fonte oficial Receita Federal — Contribuição Previdenciária no Anexo IV Receita Federal — Malha Fiscal Digital do Anexo IV

Conteúdo informativo. A aplicação das normas depende da operação e das circunstâncias de cada empresa.

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